Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001842-68.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: CRISTIANO TOME ALVES RECLAMADO: COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c2722 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 02 de setembro de 2026. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Inicialmente, observo que o somatório dos valores depositados não corresponde ao somatório do crédito principal líquido e dos honorários de sucumbência indicados na planilha de Id.a5eae7e, havendo saldo remanescente de R$ 1.514,02. Assim, ante o acima informado e tendo em conta os pagamentos comprovados pelas rés, providencie-se a expedição de alvará em favor da parte autora para liberação do depósitos de R$ 16.973,60, R$5.072,89 e R$ 23.190,79. Cumprido, haverá integral quitação do crédito principal líquido e parcial quitação dos honorários sucumbenciais. Concedo às rés o prazo adicional de 5 dias para pagamento do valor acima informado diretamente na conta dos patronos da parte autora, que devem informar os dados nos autos em 48 horas. No mesmo prazo as rés deverão comprovar o recolhimento de FGTS e INSS, sob pena de execução. Int. ARUJA/SP, 02 de setembro de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO TOME ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001842-68.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: CRISTIANO TOME ALVES RECLAMADO: COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c2722 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 02 de setembro de 2026. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Inicialmente, observo que o somatório dos valores depositados não corresponde ao somatório do crédito principal líquido e dos honorários de sucumbência indicados na planilha de Id.a5eae7e, havendo saldo remanescente de R$ 1.514,02. Assim, ante o acima informado e tendo em conta os pagamentos comprovados pelas rés, providencie-se a expedição de alvará em favor da parte autora para liberação do depósitos de R$ 16.973,60, R$5.072,89 e R$ 23.190,79. Cumprido, haverá integral quitação do crédito principal líquido e parcial quitação dos honorários sucumbenciais. Concedo às rés o prazo adicional de 5 dias para pagamento do valor acima informado diretamente na conta dos patronos da parte autora, que devem informar os dados nos autos em 48 horas. No mesmo prazo as rés deverão comprovar o recolhimento de FGTS e INSS, sob pena de execução. Int. ARUJA/SP, 02 de setembro de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
- CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.