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1001842-29.2026.8.13.0687

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Sentença

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001842-29.2026.8.13.0687/MGREQUERENTE: NILSON SALES SILVA ADVOGADO(A): ESDRA ALVES COSTA (OAB MG063776) ADVOGADO(A): GILSON RODRIGUES LIMA (OAB MG209916) ADVOGADO(A): CAROLINE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB MG130611) REQUERIDO: JOSE ONESIMO DA SILVA ADVOGADO(A): ALAN LUCAS FIGUEREDO REIS (OAB MG239412) REQUERIDO: MARIA LEONTINA DE SALES SILVA ADVOGADO(A): ALAN LUCAS FIGUEREDO REIS (OAB MG239412) SENTENÇA Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, RATIFICO a tutela provisória de urgência outrora concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido exordial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15, pelo que julgo extinto o feito com resolução de mérito, DECRETANDO A INTERDIÇÃO de MARIA LEONTINA DE SALES SILVA por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no art. 1.782 do CC, na forma do art. 755 do CPC, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe como curador o requerente NILSON SALES SILVA, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado à sua genitora.

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