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1001841-82.2024.8.26.0095

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001841-82.2024.8.26.0095/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Brotas - Embargte: Mateus Nunes Moço (Justiça Gratuita) - Embargda: Bradesco Vida e Previdência S.a. - Embargdo: Seguradora Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LIMITAÇÃO DA VIA QUE SE DESTINA A SUPRIR OMISSÃO, AFASTAR OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO JULGADO EFEITOS INFRINGENTES DE CARÁTER EXCEPCIONAL QUE EXIGEM A OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC EXPRESSÃO DE CONVICÇÃO DO ÓRGÃO JUDICIAL QUE NÃO PRECISA ADUZIR COMENTÁRIOS SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA NO RECURSO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO DEVER DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA EXERCÍCIO DOS PODERES DA JURISDIÇÃO (ATOS PRIVATIVOS - DECISÃO E COERÇÃO) QUE NÃO IMPLICAM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL INVIABILIDADE POR FALTA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexvader Nunes Silva (OAB: 370849/SP) - Gustavo Binuessa Souto (OAB: 500419/SP) - Maria Emilia Veloso Cappi (OAB: 234104/SP) - Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB: 407801/SP) - 3º Andar

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