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1001840-02.2025.4.01.3908

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001840-02.2025.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MARCIO REIS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIA SILVA DUARTE - PA33381 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o INSS foi condenado a conceder à parte autora auxílio por incapacidade temporária e a pagar as parcelas vencidas, nos termos da sentença de ID 2236965801. Após a concordância da parte autora com os critérios de atualização indicados pelo INSS no recurso, a autarquia apresentou memória de cálculo no ID 2264261594, apurando o crédito de R$ 10.348,86, atualizado até junho de 2026. Intimada, a parte exequente manifestou concordância expressa com o cálculo e requereu sua homologação, bem como a expedição da competente requisição de pagamento (ID 2264365843). Considerando que os valores apresentados observam os limites do título executivo e que houve anuência expressa da parte credora, não subsiste controvérsia quanto ao montante da execução. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS no ID 2264261594 e FIXO o valor da execução em R$ 10.348,86 (dez mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), atualizado até junho de 2026. Expeça-se RPV em favor de JOSÉ MÁRCIO REIS DA COSTA, observados os dados e valores constantes da memória de cálculo homologada. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência. Certificada a migração, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA

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