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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001839-93.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: LUCIA DOS SANTOS VAZ DE LIMA RECLAMADO: LYA SERVICOS PATRIMONIAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2c4b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. ERNANDO TRINDADE BARRETO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos. 1. SEGREDO DE JUSTIÇA Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. A parte reclamante não informa especificamente quais os fatos articulados na petição inicial que poderiam ferir sua intimidade. Com efeito, a fundamentação exposta pela autora é comum a todos os processos trabalhistas. A questão relativa a buscas em portais de internet pelo nome da parte autora não é suficiente para tanto pois, caso tal alegação fosse acolhida, todos os processos tramitariam em segredo de justiça, o que evidentemente não é o caso, pois a regra geral do sistema é a publicidade do processo, o que não restou alterado pela LGPD. Neste sentido, este E. TRT: (…) Entendimento diverso implicaria reconhecer a necessidade de atribuição de sigilo a todos os processos ajuizados por trabalhadores nesta Justiça Especial em nítida violação ao princípio da publicidade (CF, artigo 93, IX) e aos dispositivos suso mencionados. Registre-se, ademais, que o artigo 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estabelece, expressamente, a possibilidade de tratamento de dados pessoais "para o exercício regular de direitos em processo judicial", de modo que a previsão contida no artigo 18, IV, do referido diploma, quanto à "anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei", não acarreta os efeitos pretendidos pela impetrante, tampouco lhe confere o direito à tramitação do feito em segredo de justiça. Deveras, o tratamento das informações da trabalhadora, nos autos em epígrafe, é realizado com o único objetivo de prestar a tutela jurisdicional por ela vindicada, à luz dos princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, da transparência e da boa-fé (artigos 6º, I, II, III e VI e 7º, § 3º, da LGPD). Diante do exposto, não se vislumbrando direito líquido e certo da impetrante, revela-se improsperável a segurança vindicada, nos termos da Lei nº 12.016/2009. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001177-68.2021.5.02.0000; Data: 05-08-2021; Órgão Julgador: SDI-2 - Cadeira 9 - Seção Especializada em Dissídios Individuais - 2; Relator(a): MARCOS CESAR AMADOR ALVES) Assim, a regra é a publicidade do processo (art. 189 do Código de Processo Civil), tratando-se o segredo de exceção, que deve ser devidamente justificada. Dessa forma, determino a retificação no PJE para tornar o processo público. 2. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital, fica designada a realização de audiência Una (rito sumaríssimo): 25/11/2026 09:15, na modalidade presencial - artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020, na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (Av. Tiradentes, 1125 - 1º andar, Centro, Guarulhos/SP). A ausência injustificada do autor implicará o arquivamento do feito. A ausência injustificada da reclamada na audiência importará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Cite(m)-se. Intime(m)-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DOS SANTOS VAZ DE LIMA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Distribuição
Processo 1001839-93.2026.5.02.0311 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 03/09/2026
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