Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001839-91.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: NEIDE HONORIO DA SILVA RECLAMADO: TEREZA SUELI PETRELI SILVA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3298d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos Em consulta ao SNIPER verifico que não constam bens ou relação com outras pessoas físicas ou jurídicas cadastrados no sistema. Intime-se a autora para que, em 15 dias, indique meios ao prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo do art 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA SUELI PETRELI SILVA - EPP
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001839-91.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: NEIDE HONORIO DA SILVA RECLAMADO: TEREZA SUELI PETRELI SILVA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3298d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos Em consulta ao SNIPER verifico que não constam bens ou relação com outras pessoas físicas ou jurídicas cadastrados no sistema. Intime-se a autora para que, em 15 dias, indique meios ao prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo do art 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEIDE HONORIO DA SILVA