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2 publicações identificadas.
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Distribuição
Processo 1001839-63.2026.5.02.0321 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001839-63.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: EDUARDO ROSA MENDES E OUTROS (1) RECLAMADO: TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA DESTINATÁRIO: BIANCA DE SOUSA MENDES INTIMAÇÃO PJe Audiência: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Principal": 07/10/2026 12:20h Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, no dia e hora acima indicados, à audiência para o processo supra identificado, na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos, situada à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000. A ausência injustificada do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito, e a da reclamada, revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão (art. 825, parágrafo único, da CLT) e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente à audiência marcada (art. 825, caput, da CLT). As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelas próprias partes, valendo-se do "Modelo para intimação de testemunhas", que se encontra disponibilizado na consulta eletrônica do processo, para impressão pela própria parte. A parte autora/reclamada deverá juntar neste processo, em até 05 dias, o comprovante de intimação das referidas testemunhas. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistemaPJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE SOUSA MENDES
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