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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001838-72.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: EVANDRO GUSTAVO DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: MANIA PRIME JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f3799 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os termos do acordo homologado SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Intime-se a executada para comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários mediante guia própria, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de execução direta pelos valores devidos ao INSS, observados os termos da tese do TST nº 310. Cumprido, façam-se os autos conclusos para registro do adimplemento do acordo em tarefa apropriada do PJE. 2 - Decorrido o prazo ‘in albis’ para pagamento voluntário, providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento do convênio SISBAJUD em face da reclamada executada. 3 - Positiva a diligência, ainda que parcialmente, dê-se vista à executada para fins do Art. 884 da CLT. 4 - Negativa, ou insuficiente para a garantia da execução, façam-se os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO GUSTAVO DOS SANTOS BARBOSA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001838-72.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: EVANDRO GUSTAVO DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: MANIA PRIME JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f3799 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os termos do acordo homologado SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Intime-se a executada para comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários mediante guia própria, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de execução direta pelos valores devidos ao INSS, observados os termos da tese do TST nº 310. Cumprido, façam-se os autos conclusos para registro do adimplemento do acordo em tarefa apropriada do PJE. 2 - Decorrido o prazo ‘in albis’ para pagamento voluntário, providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento do convênio SISBAJUD em face da reclamada executada. 3 - Positiva a diligência, ainda que parcialmente, dê-se vista à executada para fins do Art. 884 da CLT. 4 - Negativa, ou insuficiente para a garantia da execução, façam-se os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANIA PRIME JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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