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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001838-35.2026.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.C.S.S. - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 35/38, considerando suficientemente especificados os pedidos de alimentos e de regulamentação da convivência. Providencie a serventia a inclusão dos três filhos no polo ativo, representados ou assistidos pela genitora, conforme o caso. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No prazo de quinze dias, deverá a autora juntar extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses e comprovante de inexistência de declarações de imposto de renda nos dois últimos exercícios, ou recolher as custas, ficando diferida a análise da gratuidade. No mesmo prazo, deverá esclarecer e regularizar a divergência relativa ao número de seu CPF. Retifique-se o valor da causa, considerando-se doze prestações alimentares pretendidas. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para apreciação do pedido de alimentos provisórios e demais providências. - ADV: HUMBERTO DA COSTA MENEGHINE (OAB 371950/SP)
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