Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 1001838-18.2020.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apte/Apdo: Devanildo Ferreira da Silva - Apdo/Apte: Fabio Rocha Scarpetti - Apdo/Apte: Cerâmica Fartura Ubarana Ltda Me - Apdo/Apte: Fartura Materiais para Construção - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). Fls. 1436/1437: Encaminhado o termo de penhora no rosto dos autos (fls. supras) pelo juízo da Vara do Trabalho de José Bonifácio, nos autos do processo nº 0010496-41.2022.5.15.0110, com a reserva de eventuais créditos pertencentes à ré, até o limite de R$ 17.260,67, dispensada a obrigatoriedade do cumprimento de diligência por oficial de justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJe em 12.12.2016, proceda a Secretaria às devidas anotações. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: José Glauco Scaramal (OAB: 217321/SP) - Nelson Massaki Kobayashi Junior (OAB: 332705/SP) - Evandro Monteiro dos Santos (OAB: 465194/SP) - Sergio Luiz Barbedo Rivelli (OAB: 242017/SP) - 4º andar