Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Processo 1001837-83.2026.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Remoção - A.P.O. - E.C.O. e outro - M.P.O. - Vistos. O processo deve ser extinto por perda superveniente do objeto (CPC, art. 485, VI), pois o autor informou e comprovou o falecimento de E. P. O.. Assim, não mais persiste interesse no provimento jurisdicional. Neste sentido: "Perda superveniente do objeto da demanda, não mais subsistindo interesse no prosseguimento da ação, uma vez que o provimento jurisdicional pleiteado não se mostra mais útil. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC) que se impõe. Honorários advocatícios arbitrados de acordo com o princípio da causalidade" (TJSP - Apelação Cível 1006472-69.2022.8.26.0053 - Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia - 1ª Câmara de Direito Público - Julgado em 18/02/2025). Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VI) ajuizado por A. P. O. em face de E. C. O. e E. P. O., todos qualificados. Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (CPC, art. 178). Revogo a determinação de realização de estudo social (fls. 91/93, item 9). Comunique-se o Setor Técnico de Assistência Social acerca desse cancelamento, via mensagem eletrônica (confirmando-se o recebimento por telefone/teams), retirando-se o processo das respectivas filas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos apensados 1001882-87.2026.8.26.0189, para as providências cabíveis naquele feito. Certificado o trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, - ADV: JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR (OAB 115840/SP), JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/SP), JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/SP), GUILHERME FURINI DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 521437/SP)
TJSP · Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Processo 1001837-83.2026.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Remoção - A.P.O. - E.C.O. e outro - M.P.O. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos da sentença. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de setembro de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GUILHERME FURINI DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 521437/SP), JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR (OAB 115840/SP), JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/SP), JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.