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1001837-11.2026.5.02.0316

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001837-11.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: REGIANE JURANDIRA REIS RAIMUNDO RECLAMADO: SUPERMERCADO X LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a40ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. PATRICIA PEREIRA DESPACHO Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial, na forma do artigo 3° da Resolução n° 354/2020 do CNJ e artigo 1° do Provimento GP-CR n° 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto nas Resoluções CNJ n. 345/2020 e 354/2020, com as alterações decorrentes da Resolução n. 481/2022, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021 e Provimento GP-CR n° 01, de 24/01/2023, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Ante o acima exposto, designo audiência Una para 16/12/2026 10:05, a qual será PRESENCIAL. A defesa e os documentos, caso ainda não juntados, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com, pelo menos, 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. Destaco que deverão ser observadas as formas de assinatura eletrônica permitidas pela legislação pátria ou digitalizada a partir de sua via original. Em caso de juntada de procuração, substabelecimento ou quaisquer documentos com assinatura digital que não seja do peticionante, realizada por meio de assinadores como Docusign, Zapsign ou similares, deverão, obrigatoriamente, ser juntadas as folhas de autenticidade, sob pena de não conhecimento do instrumento. As partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, com nome completo e CPF, para serem intimadas, pela própria parte, na forma do art. 305 do Provimento GP/CR n° 13/2006, sob pena de preclusão. O presente despacho valerá como notificação à testemunha, cabendo ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação da data de recebimento. A testemunha não poderá se recusar a atender ao convite do Poder Judiciário, sob pena de multa e condução coercitiva. Não será admitida a juntada de print de conversa de aplicativo WhatsApp como meio de intimação da testemunha, ante a impossibilidade de identificação de nome completo e CPF. Caso não haja apresentação de rol e comprovação de intimação da testemunha, ficam as partes desde já advertidas de que serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente no dia da audiência. Considerando as determinações supra no tocante à apresentação de rol e intimação das testemunhas arroladas, a audiência somente será redesignada se a parte comprovar a intimação da testemunha, de modo que se identifique nome e CPF, independentemente do rito sob o qual a ação tramita. Não se concederá prazo para prova da intimação após a realização da audiência, salvo se a parte apresentar ao Juízo, no ato da audiência, a intimação datada da testemunha previamente arrolada, hipótese em que será concedido prazo de 48 horas para a juntada do documento ao processo, sob pena de perda da prova. Cumpre ressaltar que este juízo preza pela aplicação do princípio da cooperação, exigindo posição ativa e boa-fé das partes, para a resolução adequada do conflito qualificado. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Intime-se a parte autora via DEJT. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE JURANDIRA REIS RAIMUNDO

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Distribuição

    Processo 1001837-11.2026.5.02.0316 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1

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