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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pirajuí - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001836-82.2026.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Lucas da Silva Luz - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar que a Bonificação por Resultados paga ao autor em ano-calendário posterior ao dos períodos de referência sujeita-se à tributação do imposto de renda pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente, na forma do art. 12-A da Lei federal nº 7.713/1988, e para reconhecer a ilegalidade da retenção efetuada sobre o valor global, mediante aplicação da tabela progressiva ordinária do mês do pagamento. Condeno a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 5.231,22, correspondente ao imposto de renda retido a maior sobre as parcelas discriminadas na fundamentação, acrescida exclusivamente da taxa SELIC desde cada retenção até o efetivo pagamento. Rejeito o pedido quanto às parcelas de R$ 218,21 e de R$ 128,08, retidas sobre bonificações referentes a períodos do ano-calendário de 2022 e pagas nesse mesmo exercício, sujeitas ao art. 12-B da Lei federal nº 7.713/1988. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EDUARDO HENRIQUE BENTO DOS SANTOS (OAB 351527/SP)