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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Processo 1001834-88.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.M.A. - Vistos. Ciência à parte exequente da juntada do extrato da conta judicial, observando-se que não há valores disponíveis para levantamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Não sendo localizados bens passíveis de penhora ou não havendo interesse na adoção de novas medidas executivas, poderá a parte exequente requerer a suspensão do feito, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP)
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