Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001834-10.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - José Antonio Gonçalves Fontes - Vistos. Verifica-se dos documentos apresentados pelo requerido nas páginas 82/84 que a obrigação de fazer imposta na sentença foi devidamente cumprida, com o restabelecimento da anotação relativa ao tanque suplementar no prontuário e no CRLV-e do veículo de propriedade do autor, circunstância que, inclusive, não foi objeto de impugnação pela parte autora. Considero, portanto, satisfeita a obrigação imposta ao DETRAN, nada mais havendo a ser exigido a esse título. No que se refere ao pedido formulado pelo auto na petição e página 89 relativa à restituição dos valores recolhidos a título de custas e despesas processuais quando do ajuizamento da demanda perante a Justiça Comum, a pretensão não comporta acolhimento nos presentes autos. Nos termos do Comunicado CG nº 1.158/2021, do Provimento CG nº 27/2023 e da Portaria nº 10.569/2025, os pedidos de restituição ou devolução de valores arrecadados devem observar o procedimento administrativo próprio previsto pelo Tribunal de Justiça, competindo ao interessado formular o requerimento pela via adequada e instruí-lo com a documentação exigida para análise do cabimento da devolução. Assim, sem prejuízo do exercício dessa faculdade pela parte autora, indefiro o pedido formulado nestes autos. Nada mais sendo requerido e não havendo outras providências pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP)