Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001834-02.2026.5.02.0431 REQUERENTE: MARLENE LIMA LEITE REQUERIDO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8833e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JEAN JULHO DA SILVA Servidor DESPACHO Atendidos os requisitos legais defiro o processamento da execução provisória. Apresentados os cálculos pelo reclamante, nos 08 dias subsequentes, deverão as reclamadas se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá o(a) reclamante novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. No silêncio do(a) reclamante, venham conclusos para deliberação sobre a extinção do feito. Intimem-se as partes, via DJEN. Nas hipóteses de já aplicada revelia consideram-se intimadas as reclamadas nos termos do artigo 346 do NCPC. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLENE LIMA LEITE
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001834-02.2026.5.02.0431 REQUERENTE: MARLENE LIMA LEITE REQUERIDO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8833e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JEAN JULHO DA SILVA Servidor DESPACHO Atendidos os requisitos legais defiro o processamento da execução provisória. Apresentados os cálculos pelo reclamante, nos 08 dias subsequentes, deverão as reclamadas se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá o(a) reclamante novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. No silêncio do(a) reclamante, venham conclusos para deliberação sobre a extinção do feito. Intimem-se as partes, via DJEN. Nas hipóteses de já aplicada revelia consideram-se intimadas as reclamadas nos termos do artigo 346 do NCPC. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADIEL FARES