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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1001833-92.2025.5.02.0385 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1ec13 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. DIONISIO BEZERRA DECISÃO Em cumprimento ao despacho proferido em 31/07/2026 (ID nº c713c35), a reclamante apresentou uma nova conta de liquidação (ID nº eb7e726). A reclamada concordou expressamente com a conta apresentada (ID nº 710c83c). Diante da ausência de controvérsia, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante, fixando o valor da execução, a ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, nos seguintes termos: Principal: R$ 152,15 Juros de Mora: R$ 149,90 Honorários Advocatícios (15%): R$ 45,31 Contribuições Previdenciárias: R$ 69,17 Custas Processuais: R$ 10,64 Total da Execução: R$ 427,17 Valores atualizados até 31/08/2026 (IPCA – TAXA LEGAL). Está autorizada a dedução da contribuição previdenciária devida pela reclamante: R$ 8,51 (DARF, código 6092). Não há incidência fiscal sobre o crédito da reclamante, uma vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (Rendimentos Tributáveis: R$ 136,82, para 20 meses). Proceda a contadoria à atualização dos valores homologados. A reclamada deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada (CPC, artigo 523, caput e Tema 4 do TST). Decorrido o prazo supra, intime-se a reclamante para orientar os rumos da execução, no prazo de 30 dias. Não o fazendo, os autos ficarão sobrestados, atentando a reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento ou garantia da execução, inclua-se a reclamada no BNDT (art. 883-A, da CLT). OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.