Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1001833-03.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alexandra Jhenifer Pereira dos Santos - Nu Financeira S.a. - Vistos. Houve depósito para cumprimento voluntário da condenação e concordância da parte credora com o depósito. O art. 526, caput do CPC permite ao devedor cumprir a obrigação, mesmo antes de ser intimado. Neste caso, fica declarada extinta a obrigação (§2º). Mas não há necessidade de sentença de extinção, uma vez que não foi instaurada a fase de cumprimento. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, encaminhando-se em seguida para conferência. Após o levantamento arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EMILLY ALMEIDA ALVES (OAB 495184/SP), RAMON TOMICH DOS SANTOS (OAB 427142/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 1001833-03.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alexandra Jhenifer Pereira dos Santos - Nu Financeira S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Deverá a parte sucumbente comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem prejuízo, ressalto que eventual interesse no cumprimento de sentença deve ser feito por meio do procedimento previsto no Provimento 16/2016, que incluiu nas Normas da Corregedoria os artigos 1285 e seguintes. O procedimento a ser seguido no sistema está detalhada no Comunicado CG nº 438/2016, publicado em 05/04/2016. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Após recolhimento das custas processuais ou eventual expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais, uma vez que o prosseguimento, como dito no parágrafo anterior, ocorrerá em autos apartados. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EMILLY ALMEIDA ALVES (OAB 495184/SP), RAMON TOMICH DOS SANTOS (OAB 427142/SP)
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