Publicações do processo

Processo 1001832-94.2026.8.26.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1001832-94.2026.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aparecida de Lourdes Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, bem como para CONDENAR a parte ré na obrigação de restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido, devendo-se observar, para fins de apuração, a tributação mês a mês, conforme as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. O cálculo das parcelas vencidas deverá observar: 1) Até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e, caso o débito possua natureza tributária, juros moratórios conforme os índices aplicáveis pela Fazenda Pública na cobrança de seus créditos tributários, desde o trânsito em julgado; caso o débito possua natureza não-tributária, juros de mora conforme o índice da caderneta de poupança, a partir da citação (Tema 810 do STF); 2) De 09/12/2021 até 31/07/2025: aplicação exclusiva da taxa Selic (EC 113/21); 3) A partir de 01/08/2025, correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa SELIC caso esta seja mais vantajosa ao devedor, observando-se que durante o período previsto no § 5º do art. 100 da CF, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (EC 136/2025). Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Por força do artigo 11 da Lei 12.153/2009, a sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.I.C. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 1001832-94.2026.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aparecida de Lourdes Ferreira - Para a parte autora manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ