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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001832-62.2024.8.26.0470/SP AUTOR: MATEUS ALBERTO DE JESUS MORAES ADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) RÉU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro justiça gratuita ao autor. Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade e atribuo-lhe o efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para a apresentação das contrarrazões recursais, no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, Lei 9099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais, ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, com as nossas homenagens. Int.
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