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1001831-86.2016.5.02.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001831-86.2016.5.02.0014 RECLAMANTE: ARSO LUIGI VELKOF E OUTROS (1) RECLAMADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb6ccc proferido nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS RELATÓRIO ARSO LUIGI VELKOF opôs Embargos Declaratórios sob o argumento de omissão. FUNDAMENTAÇÃO Razão não assiste ao embargante. Não há o que ser esclarecido, na medida em que a decisão embargada encontra-se fundamentada de forma clara e objetiva. Contudo, apenas para elucidar a suspensão da transferência dos valores ao FGTS, o agravo de petição adesivo de Id f5e205d, questiona o vínculo sob a ótica da recente decisão do Tema 1389, portanto mantém o capítulo sub judice. A impenhorabilidade do FGTS protege contra terceiros, não contra a reversão do título — por isso o agravo de petição não justifica sozinho a retenção, mas o questionamento do vínculo pela recente decisão vinculante, justifica. Da mesma forma o levantamento do seguro desemprego. Não acolho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios do(a) embargante para, nos termos da fundamentação supra, IMPROCEDENTES a fim de manter a suspensão de transferência do FGTS e liberação da qualquer valor antes da decisão dos agravos de petição. Intimem-se as partes. Após, subam. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS - ARSO LUIGI VELKOF

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001831-86.2016.5.02.0014 RECLAMANTE: ARSO LUIGI VELKOF E OUTROS (1) RECLAMADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb6ccc proferido nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS RELATÓRIO ARSO LUIGI VELKOF opôs Embargos Declaratórios sob o argumento de omissão. FUNDAMENTAÇÃO Razão não assiste ao embargante. Não há o que ser esclarecido, na medida em que a decisão embargada encontra-se fundamentada de forma clara e objetiva. Contudo, apenas para elucidar a suspensão da transferência dos valores ao FGTS, o agravo de petição adesivo de Id f5e205d, questiona o vínculo sob a ótica da recente decisão do Tema 1389, portanto mantém o capítulo sub judice. A impenhorabilidade do FGTS protege contra terceiros, não contra a reversão do título — por isso o agravo de petição não justifica sozinho a retenção, mas o questionamento do vínculo pela recente decisão vinculante, justifica. Da mesma forma o levantamento do seguro desemprego. Não acolho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios do(a) embargante para, nos termos da fundamentação supra, IMPROCEDENTES a fim de manter a suspensão de transferência do FGTS e liberação da qualquer valor antes da decisão dos agravos de petição. Intimem-se as partes. Após, subam. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAUDE RENOVADA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - AMICO SAUDE LTDA - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA

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