Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
1001830-55.2025.8.26.0471; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO PELLIZARI; Foro de Porto Feliz; 1ª Vara; Reintegração / Manutenção de Posse; 1001830-55.2025.8.26.0471; Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Sevilla Nova Era Consultoria e Administração Ltda; Advogado: Djalma de Lima Júnior (OAB: 176688/SP); Apdo/Apte: Orlando Fernandes; Advogada: Renata Cezar Scarso (OAB: 376938/SP); Apda/Apte: Ana Paula Teixeira Hora; Advogada: Renata Cezar Scarso (OAB: 376938/SP); Apda/Apte: Érika Cristina Chilo Fernandes; Advogada: Renata Cezar Scarso (OAB: 376938/SP);
TJSP · Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 31/08/2026
1001830-55.2025.8.26.0471; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Porto Feliz; Vara: 1ª Vara; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1001830-55.2025.8.26.0471; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Sevilla Nova Era Consultoria e Administração Ltda; Advogado: Djalma de Lima Júnior (OAB: 176688/SP); Apdo/Apte: Orlando Fernandes e outros; Advogada: Renata Cezar Scarso (OAB: 376938/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.