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1001830-09.2024.8.26.0627

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única

    Processo 1001830-09.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marinalva Ferreira Borges - Banco Santander Olé Consignado - Fica a parte executada intimada para que, no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 2.291,35 (dois mil duzentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de extração de certidão de débito e encaminhamento à Procuradoria Regional. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única

    Processo 1001830-09.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marinalva Ferreira Borges - Banco Santander Olé Consignado - Vistos... CUMPRA-SE o v. acórdão. Honorários remanescente conforme da tabela, se o caso. Nos termos do art. 513, § 1.º do CPC e art. 1285 das NSCGJ, requeira a parte vencedora o que de direito para prosseguimento da ação, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio eletrônico. Caso oriundo de processo físico a parte deverá instruir o cumprimento de sentença de acordo com o art. 1286, § 2.º das NSCGJ; permanecendo (os autos físicos) em Cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias pela parte interessada. Antes do arquivamento, observe a serventia o disposto nas NSCGJ, artigo 1098, §5.º (...Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores....), fazendo, se o caso, a cobrança das custas. Não sendo pagas, expeça-se certidão de débito. Ultimados os autos, não havendo pendencias, ao arquivo Int-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)

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