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TJSP · Foro de São Manuel - 2ª Vara
Processo 1001828-80.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco Bradesco S/A - Julio Cezar Teixeira - Me. - Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 66.617,36 (sessenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), observando-se que o valor originário sofrerá incidência de correção monetária (Tabela Prática TJSP) e juros legais, devidos desde a citação (arts. 397 e 405 do Código Civil). Por força da sucumbência ,arcará o demandado com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), EVERTON BENITO GARCIA (OAB 340713/SP), JOÃO PAULO DIGNANI CORRÊA (OAB 388870/SP)
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