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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto · Decisão
MONITÓRIA Nº 1001828-44.2026.8.13.0461/MG AUTOR: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir, com indicação de bens passíveis de penhora em nome do devedor, ou requerer, na oportunidade, o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III do CPC. 2. Acaso decorrido o prazo estabelecido no item 2 sem manifestação, ou em nada sendo requerido, considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III do CPC, ou até ulterior manifestação do exequente. 3. Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se nova vista ao exequente para promover o andamento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. 4. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. Kellen Cristini de Sales e Souza Juíza de Direito
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
MONITÓRIA Nº 1001828-44.2026.8.13.0461/MG AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado para manifestar-se acerca da manifestação, EVENTO 23.
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