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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001828-03.2026.8.13.0313/MG
REQUERENTE: GILBERTO GUIMARÃES FILGUEIRAS
ADVOGADO(A): BRUNO SOARES DE PAULA DIAS (OAB MG146018)
DECISÃO
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Bombeiro Militar em efetivo exercício, na qual sustenta ter direito ao auxílio-alimentação. Aduz que, com o advento do Decreto n° 48.113/20, os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares, foram excluídos do direito ao recebimento do benefício em comento. Diante disso, requer a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4° do Decreto supracitado, bem como a condenação do réu ao pagamento do auxílio-alimentação retroativo.
Em relação ao assunto em questão, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.24.470858-2/000, foi determinada “a suspensão, finda a fase instrutória, de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente [...].”
Desta feita, considerando que o presente feito se amolda à questão discutida nos referidos incidentes, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS até o julgamento do IUJ nº 1.0000.24.470858-2/000.
Proceda a Secretaria ao agrupamento dos processos em situação idêntica em etiqueta específica.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ipatinga, data da assinatura eletrônica.