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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001825-97.2026.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Carolina de Carvalho - Ana Maria de Carvalho Gallippi - Vistos. Ante o diminuto valor do monte-mor (R$ 15.172,67 - fls. 32/33), defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deste modo, deverá a inventariante juntar aos autos a certidão negativa de inventários e testamentos extrajudiciais (CENSEC) e os demais documentos listados na decisão de fls. 25/26, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se certidão de regularidade documental, intimando-se a parte inventariante a juntar os documentos eventualmente faltantes. Intimem-se. - ADV: GELSON DENIAN DE SOUZA (OAB 387292/SP), GELSON DENIAN DE SOUZA (OAB 387292/SP)
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