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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 1001824-52.2026.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.A.G. - B.A.G. - Diante do exposto, HOMOLOGO o presente acordo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do NCPC. Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda. Inexistindo interesse recursal, anoto o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensado o Cartório de lançar a certidão. Expeça-se certidão de honorários, arquivando-se posteriormente os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), GISLAINE ELOISE CARDOSO MONTEIRO RÉ (OAB 500427/SP)
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