Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001824-52.2025.8.13.0231/MG
AUTOR: MARIANA FERREIRA DO CARMO ROCHA
ADVOGADO(A): JOÃO BOSCO LUIZ DO CARMO (OAB MG143292)
RÉU: SOUL.RIR ODONTOLOGIA ESTETICA AVANCADA 2 LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS MOYSES MARQUES DUTRA DE OLIVEIRA (OAB MG122243)
ADVOGADO(A): NATÁLIA SANTOS COSTA (OAB MG198040)
ADVOGADO(A): FELIPE BARTOLOMEO MOREIRA (OAB MG095264)
ADVOGADO(A): HEND CRISTINA SILVA LOPES (OAB MG210831)
ADVOGADO(A): VITOR SILVEIRA GIRUNDI (OAB MG184384)
DECISÃO
Vistos.
Constato que realizada audiência de conciliação, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal do preposto da parte ré. A parte ré, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide.
Verifico que a matéria posta nos autos é predominantemente de direito e de prova documental, sendo certo que o acervo já colacionado aos autos revela-se suficiente para a formação do convencimento deste Juízo.
Diante do exposto, INDEFIRO a designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC, tendo em vista que, para o deslinde da presente controvérsia, requer-se prova documental, não sendo a produção da prova oral requerida necessária e eficaz para se provar os fatos alegados no caso em apresso.
Voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.