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1001824-52.2025.8.13.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001824-52.2025.8.13.0231/MG AUTOR: MARIANA FERREIRA DO CARMO ROCHA ADVOGADO(A): JOÃO BOSCO LUIZ DO CARMO (OAB MG143292) RÉU: SOUL.RIR ODONTOLOGIA ESTETICA AVANCADA 2 LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS MOYSES MARQUES DUTRA DE OLIVEIRA (OAB MG122243) ADVOGADO(A): NATÁLIA SANTOS COSTA (OAB MG198040) ADVOGADO(A): FELIPE BARTOLOMEO MOREIRA (OAB MG095264) ADVOGADO(A): HEND CRISTINA SILVA LOPES (OAB MG210831) ADVOGADO(A): VITOR SILVEIRA GIRUNDI (OAB MG184384) DECISÃO Vistos. Constato que realizada audiência de conciliação, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal do preposto da parte ré. A parte ré, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide. Verifico que a matéria posta nos autos é predominantemente de direito e de prova documental, sendo certo que o acervo já colacionado aos autos revela-se suficiente para a formação do convencimento deste Juízo. Diante do exposto, INDEFIRO a designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC, tendo em vista que, para o deslinde da presente controvérsia, requer-se prova documental, não sendo a produção da prova oral requerida necessária e eficaz para se provar os fatos alegados no caso em apresso. Voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.

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