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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001824-15.2025.5.02.0003 REQUERENTE: MARIA TERESA CARLINI RUSSO REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129f8d3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Trata-se de execução individual da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0066400-74.2008.5.02.0053, proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELÉTRICA DE SÃO PAULO contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. No Despacho id.7eb6985, analisado o feito, a FUNDAÇÃO CESP, atual VIVEST, responsável pelo processamento da complementação de aposentadoria, foi intimada para trazer aos autos os comprovantes de pagamento/fichas financeiras do autor. Documentos juntados em id.c78b295. Cálculos do reclamante em 5ee0caa. Impugnação da reclamada em id.4ea4e9b, somente em relação aos honorários advocatícios, que alega indevidos em ação de cumprimento de sentença. Sobre os cálculos A ação original fixou honorários advocatícios de 10% ao Sindicato, que podem ser executados nas ações individuais. Não cabem, entretanto, novos honorários advocatícios sucumbenciais na ação autônoma de cumprimento e execução de sentença, como nos cálculos do reclamante, o que configura bis in idem. HOMOLOGO os cálculos do reclamante, excluindo a duplicidade de honorários apurada, fixando o valor da execução em R$31.350,57, atualizado para 01/09/2026: Intime-se a reclamada (ESTADO DE SÃO PAULO), para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 535). Silente, expeçam-se ofícios para pagamento da obrigação, via GPREC, encaminhando-os à Secretaria de Precatórios. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TERESA CARLINI RUSSO
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