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1001823-93.2025.5.02.0467

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001823-93.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA SILVESTRE RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae5198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e pela primeira Reclamada e, no mérito: ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração do Reclamante, exclusivamente para sanar a contradição quanto ao momento da reintegração, esclarecendo que esta deverá ser efetivada no prazo de quinze dias após a intimação da Reclamada para cumprimento da obrigação, independentemente do trânsito em julgado, mantidos os demais termos da sentença, inclusive quanto ao marco inicial das parcelas salariais; REJEITO INTEGRALMENTE os embargos de declaração opostos pela primeira Reclamada, nos termos da fundamentação. No mais, mantém-se os termos da sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos esclarecimentos ora prestados. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA SILVESTRE

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001823-93.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA SILVESTRE RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae5198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e pela primeira Reclamada e, no mérito: ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração do Reclamante, exclusivamente para sanar a contradição quanto ao momento da reintegração, esclarecendo que esta deverá ser efetivada no prazo de quinze dias após a intimação da Reclamada para cumprimento da obrigação, independentemente do trânsito em julgado, mantidos os demais termos da sentença, inclusive quanto ao marco inicial das parcelas salariais; REJEITO INTEGRALMENTE os embargos de declaração opostos pela primeira Reclamada, nos termos da fundamentação. No mais, mantém-se os termos da sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos esclarecimentos ora prestados. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA - MAHLE COMPRESSORES DO BRASIL LTDA. - MAHLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MAHLE FILTROIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA. - MAHLE METAL LEVE S.A. - MAHLE ANEIS PARTICIPACOES LTDA.

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