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TJSP · Foro de Tanabi - 1ª Vara
Processo 1001823-53.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - VIBRA ENERGIA S.A - Posto Jn Trevo Tanabi Ltda - - Tanabi Administração de Bens e Participações Ltda - Vistos. 1- Fls. 644-645: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em face da decisão de fls. 636-639. Contudo, não obstante as ponderações da parte embargante, verifica-se que a decisão embargada foi clara quanto à linha decisória adotada, não havendo obscuridade quanto à natureza da responsabilidade dos garantidores a ser sanada pela via dos embargos de declaração. Ademais, a extensão e os efeitos da garantia constituída, bem como a forma de sua eventual satisfação, serão objeto de análise exauriente por ocasião da prolação da sentença. Desse modo, nego provimento aos embargos de declaração. 2- Aguarde-se o decurso do prazo comum de 15 (quinze) dias para eventual juntada de prova documental complementar, dando-se ciência à parte contrária, nos termos da decisão anterior. 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP)
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