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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Araguari · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001822-54.2026.8.13.0035/MGREQUERENTE: DANIEL FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANA MOREIRA FERREIRA (OAB MG203850) DECISÃO Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Diante da presença de interesse de incapaz, dê-se vista ao MP para manifestação, se for o caso. Cite-se o ESTADO DE MINAS GERAIS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos moldes do art. 7º da Lei Federal n.º 12.153/2009 c/c Código de Processo Civil. Apresentada a peça de defesa com preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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