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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001822-54.2024.5.02.0464 RECORRENTE: ALESSANDRO ALVES DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: ALESSANDRO ALVES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a6332 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001822-54.2024.5.02.0464 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): ALESSANDRO ALVES DA SILVA EDIMAR HIDALGO RUIZ (SP206941) Parte: GUSTAVO BERBEL FAIDIGA Parte: LEVI MEDEIROS DOS SANTOS Parte: Advogado(s): SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. CLOVIS DOS SANTOS HERNANDES (SP292383) Parte: Advogado(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (MG108176) No RRAg-0020040-50.2023.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 38, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /jgmtf SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO ALVES DA SILVA - SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001822-54.2024.5.02.0464 RECORRENTE: ALESSANDRO ALVES DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: ALESSANDRO ALVES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a6332 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001822-54.2024.5.02.0464 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): ALESSANDRO ALVES DA SILVA EDIMAR HIDALGO RUIZ (SP206941) Parte: GUSTAVO BERBEL FAIDIGA Parte: LEVI MEDEIROS DOS SANTOS Parte: Advogado(s): SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. CLOVIS DOS SANTOS HERNANDES (SP292383) Parte: Advogado(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (MG108176) No RRAg-0020040-50.2023.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 38, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /jgmtf SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ALESSANDRO ALVES DA SILVA
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