Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Processo 1001821-67.2026.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.D.P.M. - C.P.M. - Nota de cartório: Ciência às partes acerca dos agendamentos do setor psicossocial, conforme fls. 72: ESTUDO SOCIAL: Dia 05 de novembro de 2026, às 15:00 horas - entrevista com C.C.D.S. e M.V.D.P.M.; Dia 12 de novembro de 2026, às 15:00 horas - entrevista com C.P.M. - ADV: CÉLIA APARECIDA MARIOTTI (OAB 259059/SP), ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP)
TJSP · Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Processo 1001821-67.2026.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.D.P.M. - C.P.M. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda, visitas e fixação de alimentos. Desde a separação de fato, a guarda de fato da única filha menor tem sido mantida unicamente junto à genitora. Embora o requerido tenha medida restritiva de aproximação em relação à genitora, esta não tem tolhido a convivência do pai, levando a menina aos sábados na casa dele, para visitas. Nada obstante, em contestação, ele pretende a fixação de guarda compartilhada ou unilateral à ele. O Ministério Público opinou pela realização do estudo psicossocial (fl. 64). Não há nulidades a serem declaradas. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, art. 354). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por SANEADO. 1) Fixo como ponto controvertido (i) a forma de convivência da genitora com a filha (ii) as condições emocional e física do genitor, se atenderiam aos melhores interesses da criança na inversão da guarda (iii) a possibilidade de adequação da guarda compartilhada, considerando a comunicação entre os genitores, ou sua impossibilidade diante da medida restritiva atual a se prolongar no tempo (iv) existência de família ampliada como rede de apoio. 2) Para dirimir tal controvérsia, determino a remessa dos autos aos setores correspondentes, para avaliação social e psicológica, deferindo o prazo de 20 dias para a entrega dos respectivos laudos. Com a entrega do estudo psicossocial, manifestem-se as partes em 15 dias. 3) No mesmo prazo, poderão as partes juntar documentos, demonstrada a pertinência e necessidade, em especial, à autora quanto a sua condição econômica, trabalho e residência fixa, e à guardiã quanto aos gastos médios mensais da menor, estar matriculado em instituição de ensino, necessitar de tratamento de saúde e outras despesas extraordinárias. Saliente-se que a especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 36), de modo que solicitadas outras provas, será analisada a pertinência dos meios de prova desejados, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 4) Diante da impugnação à gratuidade pretendido pelo requerido, oportunizo a ele a comprovação de sua hipossuficiência, e inexistência de trabalho rural em conjunto com a atividade registrada, juntando: (x) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou convivente; (x) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (x) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (x) Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 5) Com a apresentação dos documentos ou eventual certificação de decurso de prazo, pode a parte contrária manifestar-se acerca deles (art. 437 § 1º do CPC), no mesmo prazo de 15 dias. Após, com vista ao Ministério Público E tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: CÉLIA APARECIDA MARIOTTI (OAB 259059/SP), ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.