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1001821-67.2026.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível

    Processo 1001821-67.2026.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.D.P.M. - C.P.M. - Nota de cartório: Ciência às partes acerca dos agendamentos do setor psicossocial, conforme fls. 72: ESTUDO SOCIAL: Dia 05 de novembro de 2026, às 15:00 horas - entrevista com C.C.D.S. e M.V.D.P.M.; Dia 12 de novembro de 2026, às 15:00 horas - entrevista com C.P.M. - ADV: CÉLIA APARECIDA MARIOTTI (OAB 259059/SP), ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível

    Processo 1001821-67.2026.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.D.P.M. - C.P.M. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda, visitas e fixação de alimentos. Desde a separação de fato, a guarda de fato da única filha menor tem sido mantida unicamente junto à genitora. Embora o requerido tenha medida restritiva de aproximação em relação à genitora, esta não tem tolhido a convivência do pai, levando a menina aos sábados na casa dele, para visitas. Nada obstante, em contestação, ele pretende a fixação de guarda compartilhada ou unilateral à ele. O Ministério Público opinou pela realização do estudo psicossocial (fl. 64). Não há nulidades a serem declaradas. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, art. 354). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por SANEADO. 1) Fixo como ponto controvertido (i) a forma de convivência da genitora com a filha (ii) as condições emocional e física do genitor, se atenderiam aos melhores interesses da criança na inversão da guarda (iii) a possibilidade de adequação da guarda compartilhada, considerando a comunicação entre os genitores, ou sua impossibilidade diante da medida restritiva atual a se prolongar no tempo (iv) existência de família ampliada como rede de apoio. 2) Para dirimir tal controvérsia, determino a remessa dos autos aos setores correspondentes, para avaliação social e psicológica, deferindo o prazo de 20 dias para a entrega dos respectivos laudos. Com a entrega do estudo psicossocial, manifestem-se as partes em 15 dias. 3) No mesmo prazo, poderão as partes juntar documentos, demonstrada a pertinência e necessidade, em especial, à autora quanto a sua condição econômica, trabalho e residência fixa, e à guardiã quanto aos gastos médios mensais da menor, estar matriculado em instituição de ensino, necessitar de tratamento de saúde e outras despesas extraordinárias. Saliente-se que a especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 36), de modo que solicitadas outras provas, será analisada a pertinência dos meios de prova desejados, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 4) Diante da impugnação à gratuidade pretendido pelo requerido, oportunizo a ele a comprovação de sua hipossuficiência, e inexistência de trabalho rural em conjunto com a atividade registrada, juntando: (x) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou convivente; (x) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (x) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (x) Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 5) Com a apresentação dos documentos ou eventual certificação de decurso de prazo, pode a parte contrária manifestar-se acerca deles (art. 437 § 1º do CPC), no mesmo prazo de 15 dias. Após, com vista ao Ministério Público E tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: CÉLIA APARECIDA MARIOTTI (OAB 259059/SP), ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP)

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