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1001820-95.2026.8.11.0017

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1001820-95.2026.8.11.0017 DEPRECANTE: JUÍZO DA 5ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE SAO FELIX DO ARAGUAIA, TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Cumpra-se a presente precatória, observando-se as formalidades e exigências legais. Para tanto, nomeio o Oficial de Justiça da Comarca para que proceda à avaliação do imóvel rural matriculado sob o nº 2.163 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia/MT, situado no Município de Luciara/MT, com área de 42ha e 35a, conforme descrito na carta precatória. Consigne-se que, embora certificada a ausência de recolhimento das custas, consta da própria carta precatória a gratuidade da justiça no feito de origem. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem como entenderem de direito, no prazo determinado pelo Juízo deprecante. Nada sendo requerido, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, com as cautelas e homenagens de estilo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício/requisição. Às providências. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL ALVES OLDEMBURG Juiz Substituto

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