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1001820-92.2025.5.02.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001820-92.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: ADRIANA CRISTINA VITOR RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a598ab2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 08 de setembro de 2026. NATHALIA BONOTO SANTOS DESPACHO Vistos. O E. Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença de mérito que julgou improcedentes os pedidos. Expeça-se Ofício Requisitório ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região para o pagamento dos honorários periciais, na forma da Resolução nº 35/07 do CSJT. Após, arquive-se o processo. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. - ATENTO BRASIL S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001820-92.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: ADRIANA CRISTINA VITOR RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a598ab2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 08 de setembro de 2026. NATHALIA BONOTO SANTOS DESPACHO Vistos. O E. Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença de mérito que julgou improcedentes os pedidos. Expeça-se Ofício Requisitório ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região para o pagamento dos honorários periciais, na forma da Resolução nº 35/07 do CSJT. Após, arquive-se o processo. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CRISTINA VITOR

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