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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001820-66.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Y.E.V.C. - - V.V.G.O. - R.J.G.O. - Vistos. 1 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 80/81), para EXTINGUIR parcialmente o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. 2 - Prossiga-se em relação aos demais pedidos. 3 - Para análise do pedido de gratuidade (fl. 84), deverá a parte requerida juntar documentos que permitam aferir a declinada hipossuficiência (CTPS, holerite, declaração de IR, extratos de movimentação bancária, faturas de cartão de crédito, certidões negativas de propriedade imobiliária e de veículos, etc). Prazo: 15 dias. 4 - Certifique-se o transcurso do prazo de contestação (art. 335, I, CPC). 5 - Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificaram as partes as provas que almejam realizar, justificando sua pertinência concreta para o deslinde da causa, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. - ADV: RAFAEL MACHADO PEREIRA ROSA DE LIMA (OAB 545453/SP), FELIPE GALO ALVES (OAB 433650/SP), FELIPE GALO ALVES (OAB 433650/SP)
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