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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1001820-28.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo Sartori - Banco Bradesco S.A. - DECIDO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por OSVALDO SARTORI em face de BANCO BRADESCO S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade dos valores cobrados pela prestação de serviços; b) CONDENAR a parte requerida a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados pela prestação de serviços, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir do desconto, e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação; c) CONDENAR a requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir desta decisão (súmula 362 do STJ), e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) (contratação indevida). Em razão sucumbência, CONDENO a parte requerida, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se. Teodoro Sampaio, 21 de agosto de 2026. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)