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1001819-46.2023.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001819-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE CARLOS NUNES RECLAMADO: ESPECIALLY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa24803 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:0e86ef4: liberem-se os valores pagos de R$ 45.425,37em 28/08/26 nos termos da atualização #id:dff0882, sendo: A) R$ 42.561,52 ao reclamante, quitando seu crédito líquido; B) R$ 2.492,35 ao patrono do reclamante, como honorários; C) R$ 371,50 à União, como custas; Libere-se o pagamento de R$ 3.000,00 ao perito Sergio Cremaschi Sampaio. Suspenda-se a execução determinada em #id:b732175. Confiro à reclamada o prazo de 15 dias para comprovar os recolhimentos previdenciários e fundiários por guias próprias. Na inércia, retome-se a execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS NUNES

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001819-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE CARLOS NUNES RECLAMADO: ESPECIALLY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa24803 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:0e86ef4: liberem-se os valores pagos de R$ 45.425,37em 28/08/26 nos termos da atualização #id:dff0882, sendo: A) R$ 42.561,52 ao reclamante, quitando seu crédito líquido; B) R$ 2.492,35 ao patrono do reclamante, como honorários; C) R$ 371,50 à União, como custas; Libere-se o pagamento de R$ 3.000,00 ao perito Sergio Cremaschi Sampaio. Suspenda-se a execução determinada em #id:b732175. Confiro à reclamada o prazo de 15 dias para comprovar os recolhimentos previdenciários e fundiários por guias próprias. Na inércia, retome-se a execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPECIALLY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA

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