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TJSP · Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Processo 1001819-19.2025.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.L. - - A.C.G.L. - A.G.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: I) MAJORAR os alimentos devidos por A.G.M. em favor de M.G.L. e A.C.G.L. para o equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais mensais, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, na forma já estabelecida anteriormente; II) DETERMINAR que a majoração produza efeitos desde a data da citação, compensando-se os valores efetivamente pagos a título de alimentos no período; III) MANTER a obrigação do requerido de custear integralmente o plano de saúde atualmente disponibilizado às filhas, nos termos do acordo anteriormente homologado; IV) INDEFERIR o pedido de condenação do requerido ao pagamento de 50% de novo plano de saúde, diante da ausência de comprovação suficiente de sua contratação, custo e necessidade concreta de substituição do convênio atualmente mantido. - ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA CAMPOS (OAB 404697/SP), ALESSANDRA REJANI DE SOUSA (OAB 442871/SP), ALESSANDRA REJANI DE SOUSA (OAB 442871/SP)
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