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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001818-36.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.P.S. - T.S.S. e outros - Vistos. No caso presente, a despeito da revelia da ré, os efeitos da contumácia não se aplicam, porquanto são três os alimentários e há ainda medida protetiva que foi aplicada contra o autor, a exigir, assim, análise mais aprofundada do pleito inicial, quer quanto aos alimentos ofertados, quer quanto ao exercício das visitas. Traga o autor, assim, os documentos requeridos pelo MP à p. 75, itens "a" e "b", e 5. Quanto às visitas, fixo agora direito provisório de visitas para o autor, em relação aos filhos, para ser realizado no CEVAT, em finais de semana alternados. Isso é necessário no caso, em especial pelo fato de que a ré genitora está em abrigo com endereço sigiloso. Sem prejuízo, determino a realização de perícia psicológica na lide, a fim de que se possam fixar as visitas definitivas. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FRANCINALDO DE SOUSA DA SILVA (OAB 512496/SP)
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