Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1001818-16.2024.8.26.0620/SPAUTOR: DORIVAL BATISTA MENEGHEL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA MENEGHEL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
AUTOR: MAURO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
AUTOR: LEILA TAIS DE CAMPOS
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
AUTOR: KYHARA FERNANDA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
AUTOR: DIEGO RAMON DE MELO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
DESPACHO/DECISÃO
Decido. O processo comporta saneamento subjetivo para organização do polo passivo, consolidação dos atos válidos e regularização estrita da representação dos titulares tabulares falecidos. Abaixo, consolida-se o mapeamento do ciclo citatório: Homologo as declarações de anuência aos limites e ao pedido inicial apresentadas pelos confinantes certos Isaltino Noel da Silva (Evento 59, DOC92) e Roberson Sebastião da Silva (Evento 59, DOC93), bem como pelos titulares tabulares Pedro Evaristo Pereira, Maria Avani Pereira (Evento 59, DOC82), Darcio José Gabriel, Terezinha Maria Gabriel (Evento 59, DOC89) e pelo Espólio de Jonas Gabriel Vaz (na pessoa do inventariante compromissado Darcio José Gabriel - Evento 59, DOC87 e DOC88), dispensando-os de citação pessoal. Declaro igualmente dispensada a citação dos condôminos Dimas Antonio Rocha do Prado, Sheila Barbosa do Prado, Carlos Meira, Benvinda Inácio Meira, Mauro Sérgio da Silva, Daniel Pereira dos Santos, Fernandes Aparecido da Silva Filho, Camila Aredes Bergamo da Silva e Vitor Fernandes Martins da Silva, pois as frações ideais que lhes pertenciam já foram objeto de desfalques consolidados na Matrícula nº 7.829 (averbações AV.08, AV.09, AV.10 e AV.11). Por outro lado, a representação legal dos demais titulares falecidos não se encontra demonstrada nos autos, impondo-se a imediata regularização: a) Espólio de Lázaro Gabriel Perroni: a parte autora requereu a citação na pessoa de Alberto Aparecido da Silva (Evento 78, PET110), contudo não acostou aos autos certidão de óbito do titular, certidão de objeto e pé de inventário ou termo de compromisso de inventariante; b) Espólio de Rosa Gabriel de Oliveira: embora tenha sido acostado termo de compromisso de inventariante assinado por Dalva Terezinha de Oliveira Rosa no ano de 2008 (Evento 59, DOC94), inexiste certidão de óbito da titular e certidão de objeto e pé atualizada demonstrando a vigência e a higidez do encargo processual; c) Espólio de Jose Fernandes Cardoso: a declaração de Evento 59 (DOC81) foi firmada pela viúva Arminda Carolina Cardoso sem qualquer documento comprobatório de sua nomeação como inventariante ou de certidão de administradora provisória da herança; d) Espólio de Marta Gomes da Silva: a certidão de óbito comprova o falecimento no exterior sem deixar testamento conhecido e com bens a inventariar (Evento 59, DOC90), todavia a declaração de anuência de Evento 59 (DOC91) foi subscrita por terceiro (Aparecido Orlando Francisco), sem lastro probatório de representação processual do espólio ou qualidade de herdeiro. Nesse passo, indefiro momentaneamente a expedição de mandado de citação e a realização de pesquisas de endereço formuladas no Evento 78 (PET110), porquanto atos de comunicação direcionados a pessoas cuja representação não restou demonstrada acarretam evidente risco de nulidade processual. Assino à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para emendar a petição inicial e comprovar a representação legal dos espólios de Lázaro Gabriel Perroni, Rosa Gabriel de Oliveira, Jose Fernandes Cardoso e Marta Gomes da Silva, mediante a juntada de: 1) certidões de óbito; 2) certidões de objeto e pé dos inventários com os respectivos termos de compromisso de inventariante ativos e indicação de CPF próprio e endereço; ou 3) na ausência ou encerramento dos inventários sem partilha dos imóveis, a qualificação completa, com indicação de CPF e endereço, de todos os herdeiros necessários para integração do polo passivo da lide, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Fica expressamente vedada qualquer tentativa de citação por aplicativo de mensagens eletrônicas (WhatsApp), diante da inexistência de previsão regulamentar no âmbito deste Tribunal de Justiça e da necessidade de resguardar a segurança jurídica do ato citatório (Comunicado CG nº 2.265/2017 do TJSP e art. 246 do CPC). A expedição de edital convocatório de réus ausentes, incertos e terceiros interessados (art. 259, I, do CPC) fica expressamente postergada para momento posterior ao esgotamento das tentativas de localização e citação pessoal de todos os titulares tabulares certos e seus respectivos espólios ou sucessores. Determino à Serventia Judicial a conferência e regularização de todos os cadastros no sistema eproc, adequando as partes aos seus respectivos papéis processuais. Intimem-se. Cumpra-se.