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1001817-85.2024.5.02.0608

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1001817-85.2024.5.02.0608 AGRAVANTE: BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (2) AGRAVADO: LUIZ CARLOS VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b720f21 proferida nos autos. AP 1001817-85.2024.5.02.0608 - Recorrente: Advogado(s): 1. CORRENTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrente: Advogado(s): 2. CORRENTE DO SOL APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrente: Advogado(s): 3. BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrido: Advogado(s): BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrido: Advogado(s): CORRENTE DO SOL APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrido: Advogado(s): LUIZ CARLOS VIEIRA LUIS CARLOS COSTA CHAVES (SP388899) Recorrido: Advogado(s): CORRENTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) RECURSO DE: CORRENTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2026 - Id 8d70874,1099f84,f9369d8; recurso apresentado em 07/08/2026 - Id 7c72d6d). Regular a representação processual (Id 023927b). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: CORRENTE DO SOL APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2026 - Id 8d70874,1099f84,f9369d8; recurso apresentado em 07/08/2026 - Id d2bf858). Regular a representação processual (Id 404662e). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). Consta no v. acórdão que foi comprovado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial que autorizam o redirecionamento da execução em face da agravante. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2026 - Id 8d70874,1099f84,f9369d8; recurso apresentado em 07/08/2026 - Id 55997e6). Regular a representação processual (Id c365173). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional entendeu que foram comprovados os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpaa SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS VIEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1001817-85.2024.5.02.0608 AGRAVANTE: BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (2) AGRAVADO: LUIZ CARLOS VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b720f21 proferida nos autos. AP 1001817-85.2024.5.02.0608 - Recorrente: Advogado(s): 1. CORRENTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrente: Advogado(s): 2. CORRENTE DO SOL APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrente: Advogado(s): 3. BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrido: Advogado(s): BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrido: Advogado(s): CORRENTE DO SOL APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrido: Advogado(s): LUIZ CARLOS VIEIRA LUIS CARLOS COSTA CHAVES (SP388899) Recorrido: Advogado(s): CORRENTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) RECURSO DE: CORRENTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2026 - Id 8d70874,1099f84,f9369d8; recurso apresentado em 07/08/2026 - Id 7c72d6d). Regular a representação processual (Id 023927b). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: CORRENTE DO SOL APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2026 - Id 8d70874,1099f84,f9369d8; recurso apresentado em 07/08/2026 - Id d2bf858). Regular a representação processual (Id 404662e). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). Consta no v. acórdão que foi comprovado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial que autorizam o redirecionamento da execução em face da agravante. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2026 - Id 8d70874,1099f84,f9369d8; recurso apresentado em 07/08/2026 - Id 55997e6). Regular a representação processual (Id c365173). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional entendeu que foram comprovados os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpaa SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CORRENTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP - CORRENTE DO SOL APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME

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