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1001817-32.2020.8.11.0024

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1001817-32.2020.8.11.0024 EXEQUENTE: QUEILA RAQUEL DE FIGUEIREDO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT Visto e bem examinado. Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - CPC, arts. 497 e ss. c/c 513 e ss. e art. 534 e ss. - proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT (pessoa jurídica de direito público). A multa/sanção prevista no CPC, § 1º do art. 523 para o caso de falta de pagamento voluntário não se aplica à Fazenda Pública – CPC, art. 534, § 2º. Igualmente, não serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseja expedição de precatório e não tenha sido impugnada – CPC, art. 85, § 7º -, o que somente é possível saber após o regular processamento. Isso posto, porque existindo a impugnação são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença/execução – CPC, art. 85, §§ 1º e 7º –, fixo em 10% (dez por cento) nos termos do § 3º do art. 85 do CPC e observados os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º, especificamente o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, assim como DETERMINO que cite/intime o executado na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução - CPC, art. 535 – e, igualmente, manifestar-se sobre débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CRFB/1988, para os fins nele previstos, sob pena de perda do direito de abatimento no processo – CRFB/1988, art. 100, §§ 9º e 10. Cumpra, expedindo o necessário. Às providências. Chapada dos Guimarães-MT, data e hora do sistema. (assinado digitalmente) RENATO J. DE A. C. FILHO Juiz de Direito

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