Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1001817-31.2024.8.26.0620/SPAUTOR: ISALTINO NOEL DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
AUTOR: VALDENICE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
AUTOR: MAURO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
AUTOR: LEILA TAIS DE CAMPOS
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
AUTOR: KYHARA FERNANDA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
AUTOR: DIEGO RAMON DE MELO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331)
DESPACHO/DECISÃO
Decido. Verifica-se irregularidade na representação do Espólio de Lázaro Gabriel Perroni. A parte autora limitou-se a nominar Alberto Aparecido da Silva como inventariante, deixando de colacionar aos autos a certidão de óbito do titular tabular, a certidão de inventário com o respectivo termo de compromisso de inventariante e o número de inscrição no CPF próprio da pessoa indicada. Constatou-se, inclusive, que o patrono dos autores indicou por equívoco o CPF do próprio falecido como se pertencesse ao pretenso inventariante (Evento 62, PET84 e Evento 68, PET102). A citação válida do espólio pressupõe a efetiva demonstração documental de sua representação processual legal (artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil) ou, na hipótese de inexistência de processo de inventário em andamento, a indicação e citação de todos os herdeiros necessários ou do administrador provisório da posse (artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova a regularização da representação do Espólio de Lázaro Gabriel Perroni, mediante a juntada aos autos de: a) certidão de óbito de Lázaro Gabriel Perroni; b) certidão de inventário/arrolamento em andamento acompanhada do respectivo termo judicial de compromisso de inventariante conferido a Alberto Aparecido da Silva, com a indicação correta do número de seu CPF e qualificação completa; c) alternativamente, caso inexistente inventário aberto, a qualificação individualizada de todos os herdeiros necessários do falecido para inclusão no polo passivo e expedição dos atos de citação. Fica sobrestada a expedição do mandado de citação presencial em relação ao Espólio de Lázaro Gabriel Perroni até o integral cumprimento da determinação supra. Por outro lado, em relação ao Espólio de Rosa Gabriel de Oliveira, cuja inventariança judicial em nome de Dalva Terezinha Oliveira Rosa foi devidamente comprovada pelo compromisso encartado aos autos (Evento 62, DOCUMENTACAO98), defiro a realização de pesquisas cadastrais de endereço nos sistemas conveniados à disposição deste Juízo . Tratando-se de demanda sob o pálio da justiça paga, a cobrança das despesas decorrentes das consultas eletrônicas fica diferida, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas correspondentes no importe de 1 UFESP (sendo o valor unitário da UFESP para o exercício de 2026 fixado em R$ 38,42) por pesquisa, sistema e pessoa física, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da disponibilização dos respectivos resultados nos autos, mediante guia apropriada no Módulo de Custas do sistema eproc. Sem prejuízo, a parte autora deverá apresentar, no mesmo prazo, a certidão de óbito de Rosa Gabriel de Oliveira para fins de completude da qualificação registral. Fica dispensada a citação dos confrontantes confinantes e titulares que já manifestaram anuência expressa com firma reconhecida nos autos (Evento 62), a saber: Aparecido Orlando Francisco, Maria de Fátima da Silva Meneghel (representada por procuradora com poderes expressos), Arminda Carolina Cardoso (sucessora de José Fernandes Cardoso), Pedro Evaristo Pereira e sua cônjuge Maria Avani Pereira, bem como Darcio José Gabriel e sua cônjuge Terezinha Maria Gabriel (igualmente na qualidade de inventariante do Espólio de Jonas Gabriel Vaz), nos termos do artigo 213, § 10, da Lei nº 6.015/1973. Cientifiquem-se e intimem-se, por via eletrônica pelo portal do sistema eproc, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (CNPJ 46.379.400/0001-50) e a União Federal / Fazenda Pública Nacional (CNPJ 26.994.558/0001-23), para que manifestem eventual interesse jurídico na causa no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. A publicação do edital para a citação de eventuais réus em lugar incerto e terceiros interessados fica postergada para momento posterior ao encerramento e aperfeiçoamento dos atos de citação pessoal. Intimem-se. Cumpra-se.