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1001817-29.2026.8.13.0521

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ponte Nova · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001817-29.2026.8.13.0521/MG AUTOR: MARIA DO CARMO LOURENÇO ADVOGADO(A): FRANCIS DE MORAES MARTINS (OAB MG189990) ADVOGADO(A): MARIA NILCE LEITE TAVARES (OAB MG201431) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte requerente questiona a ilicitude de descontos em benefício previdenciário e pleiteia declaração de nulidade de contrato, repetição por indébito e indenização por danos morais. Ocorre que, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência no 1.0000.25.088778-3/000, foi determinada "a suspensão, finda a fase instrutória, de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC [...]". Desta feita, considerando que o presente feito se amolda à questão discutida no referido incidente, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS até o julgamento do IUJ n° 1.0000.25.088778-3/000. Intimem-se. Cumpra-se. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.

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