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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ponte Nova · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001817-29.2026.8.13.0521/MG
AUTOR: MARIA DO CARMO LOURENÇO
ADVOGADO(A): FRANCIS DE MORAES MARTINS (OAB MG189990)
ADVOGADO(A): MARIA NILCE LEITE TAVARES (OAB MG201431)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
DECISÃO
Trata-se de ação por meio da qual a parte requerente questiona a ilicitude de descontos em benefício previdenciário e pleiteia declaração de nulidade de contrato, repetição por indébito e indenização por danos morais.
Ocorre que, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência no 1.0000.25.088778-3/000, foi determinada "a suspensão, finda a fase instrutória, de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC [...]".
Desta feita, considerando que o presente feito se amolda à questão discutida no referido incidente, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS até o julgamento do IUJ n° 1.0000.25.088778-3/000.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.