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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001816-88.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: JONATHAN ALBUQUERQUE DE ARRUDA RECLAMADO: AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e91bb2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a baixa dos autos principais, em virtude de acordo. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO As partes firmaram acordo, que será apreciado no bojo da execução provisória - CumPrSe nº 000702-12.2026.5.02.0009, com cálculos homologados e garantia do juízo, de modo que ficam levantadas as garantias judiciais. Isto posto, e em observância aos termos do Provimento CGJT nº 04, de 26 de setembro de 2023 determino o prosseguimento da ação em EXECUÇÃO DEFINITIVA exclusivamente naqueles autos, arquivando-se este processo principal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN ALBUQUERQUE DE ARRUDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001816-88.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: JONATHAN ALBUQUERQUE DE ARRUDA RECLAMADO: AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e91bb2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a baixa dos autos principais, em virtude de acordo. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO As partes firmaram acordo, que será apreciado no bojo da execução provisória - CumPrSe nº 000702-12.2026.5.02.0009, com cálculos homologados e garantia do juízo, de modo que ficam levantadas as garantias judiciais. Isto posto, e em observância aos termos do Provimento CGJT nº 04, de 26 de setembro de 2023 determino o prosseguimento da ação em EXECUÇÃO DEFINITIVA exclusivamente naqueles autos, arquivando-se este processo principal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A
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