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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACum 1001816-84.2025.5.02.0311 AUTOR: SUELI DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b1a3d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário Sentença de Liquidação Diante dos cálculos apresentados pela reclamada e a manifestação da reclamante, procedo à homologação de cálculos fixando o crédito exequendo nos seguintes termos: R$ 1.957,87, a título de principal (atualizado pelo IPCA-E até 07/10/2025); R$ 1.076,41 a título de juros pela Selic; R$ 188,24 a título de FGTS e R$ 103,20, correspondentes aos juros pela taxa Selic incidentes sobre o FGTS, valores vigentes em 01/08/2026, devendo ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Juros Selic a partir de 08/10/2025, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ações ADC 58 e ADC 59. Inexiste incidência de contribuições previdenciárias ou dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas. Honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação a serem pagos pela reclamada: R$ 332,57 em 01/08/2026. O “quantum debeatur” em 01/08/2026 importa em R$ 3.658,29 sendo: Principal R$ 1.957,87 Juros Selic R$ 1.076,41 FGTS R$ 188,24 Juros Selic sobre o FGTS R$ 103,20 Honorários advocatícios R$ 332,57 Intime-se o reclamante e cite-se a executada na forma do art.535 do CPC. Decorrido o prazo legal, expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV) para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI DOS SANTOS
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