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1001816-78.2026.5.02.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ HTE 1001816-78.2026.5.02.0431 REQUERENTE: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA REQUERIDO: ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49adf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JANAINA FINGOLI GOUDINHO Diretora de Secretaria DESPACHO O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação dos requerentes por advogado, que não poderão ser representados por patrono comum, por expressa disposição legal (art. 855-B, §1º, da CLT). Vale lembrar que é facultado ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. No caso dos autos, extrai-se da inicial que cada um dos requerentes está representado por advogado próprio. Comprovem as partes o recolhimentos das custas processuais, sob pena de extinção (2% sobre o valor do acordo) rateadas entre os interessados, não autorizada a dispensa de custas processuais ao beneficiário da justiça gratuita. Prazo de cinco dias. Audiência para controle de pauta designada para o dia 23/10/2026 08:45 horas. Intimem-se via DJEN. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ HTE 1001816-78.2026.5.02.0431 REQUERENTE: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA REQUERIDO: ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49adf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JANAINA FINGOLI GOUDINHO Diretora de Secretaria DESPACHO O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação dos requerentes por advogado, que não poderão ser representados por patrono comum, por expressa disposição legal (art. 855-B, §1º, da CLT). Vale lembrar que é facultado ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. No caso dos autos, extrai-se da inicial que cada um dos requerentes está representado por advogado próprio. Comprovem as partes o recolhimentos das custas processuais, sob pena de extinção (2% sobre o valor do acordo) rateadas entre os interessados, não autorizada a dispensa de custas processuais ao beneficiário da justiça gratuita. Prazo de cinco dias. Audiência para controle de pauta designada para o dia 23/10/2026 08:45 horas. Intimem-se via DJEN. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS

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